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Como se Aposentar no Exército Brasileiro: Um Guia Essencial

A carreira militar é marcada pela dedicação, disciplina e serviço à pátria. Diferentemente do regime geral de previdência (INSS) ou do regime dos servidores públicos civis, a aposentadoria no Exército Brasileiro (e nas Forças Armadas em geral) possui regras específicas, que foram alteradas significativamente pela Lei nº 13.954/2019, conhecida como Reforma da Previdência dos Militares. É importante entender que o termo "aposentadoria" para os militares se divide em duas situações principais: Reserva Remunerada e Reforma. Reserva Remunerada: O "Pré-Aposentadoria" do Militar A reserva remunerada é a situação em que o militar é afastado do serviço ativo, mas permanece vinculado às Forças Armadas, podendo ser convocado em casos específicos (como mobilização). Ele continua recebendo sua remuneração, conhecida como proventos da inatividade. Requisitos Atuais para a Reserva Remunerada (pós-Reforma de 2019): Tempo de Serviço: É exigido um mínimo de 35 anos de serviço. Desses, pelo menos 30 anos devem ser de efetiva atividade militar nas Forças Armadas. Idade Mínima (Regra de Transição): A Lei de 2019 estabeleceu que, a partir de 2032, haverá uma idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva remunerada. Para quem já estava na ativa antes da reforma, foi criada uma regra de transição: Será necessário cumprir o tempo de serviço que faltava para atingir os 30 anos (antes da reforma), acrescido de um "pedágio" de 17% sobre esse tempo. Além disso, para oficiais formados em determinadas instituições (como AMAN, Escola Naval, AFA), haverá um acréscimo de 4 meses a cada ano de serviço, a partir de 2021, até atingirem 30 anos de atividade militar. Outras Situações: Oficial-General que completar 4 anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz. Militar que ultrapassar 2 anos de afastamento (contínuos ou não) em cargo ou emprego público civil temporário não eletivo. Militar que for diplomado em cargo eletivo. Reforma: O Afastamento Definitivo A reforma é a situação em que o militar é definitivamente desligado do serviço ativo, sem a possibilidade de ser convocado novamente. Os proventos também são recebidos, mas o vínculo com a ativa é rompido de forma permanente. A reforma ocorre principalmente nas seguintes situações: Idade Limite: Ao atingir a idade máxima para permanência na reserva, o militar é compulsoriamente reformado. Essas idades variam conforme o posto ou graduação: Oficiais-Generais: até 75 anos (dependendo do posto). Oficiais Superiores: até 72 anos (dependendo do posto). Capitão-Tenente, Capitão, Oficial Subalterno e Praças: 68 anos. Atenção: essas idades podem ter regras específicas para cada posto/graduação e para quem estava na ativa antes da reforma de 2019. Incapacidade Definitiva: Quando o militar é julgado incapaz definitivamente para o serviço das Forças Armadas, seja por doença ou acidente, independentemente de ter relação ou não com o serviço militar. Nesses casos, a remuneração pode ser integral ou proporcional, dependendo da causa e do grau da incapacidade. Incapacidade Temporária: Após mais de 2 anos de afastamento por incapacidade temporária, mediante homologação da Junta Superior de Saúde. Outras Situações: Por condenação por infração ou crime militar, ou ter sido julgado incapaz profissional ou moralmente em processo específico. O Que Você Precisa Saber Sobre os Proventos Integralidade e Paridade: Historicamente, os proventos de militares inativos eram integrais (correspondiam ao último salário da ativa) e tinham paridade (eram reajustados na mesma proporção dos reajustes dos militares da ativa). A Reforma de 2019 trouxe algumas mudanças, mas o princípio geral de integralidade e paridade ainda é uma característica forte da previdência militar. Composição dos Proventos: Além do soldo, os proventos incluem diversos adicionais, como adicional militar, adicional de habilitação, adicional de compensação por disponibilidade militar, entre outros. Pensão Militar: Os militares contribuem para um fundo que garante pensão aos seus dependentes em caso de falecimento. A alíquota de contribuição para essa pensão foi alterada pela Reforma de 2019, passando para 10,5% a partir de 2021. A transição para a inatividade é um momento importante na vida de um militar. É fundamental acompanhar as regulamentações e, se possível, buscar orientação jurídica especializada para entender todos os detalhes aplicáveis ao seu caso específico, garantindo assim que todos os seus direitos sejam respeitados e exercidos da melhor forma.

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